domingo, 18 de maio de 2014

Direitos autorais, morais etc.


Descumprir leis, tudo bem. Em certos casos, a gente faz que não vê, porque são “tantas coisinhas miúdas”, soterradas pela vida, que não tem sentido brigar por causa delas. Ser legalista às vezes dói. Sem falar que legislador tem mania de ao pé da letra, mas sempre faz uma contrapartidazinha para a letra ficar com uma perna maior e precisar de muleta do outro lado. Tacam lá: “Caracteriza-se como tal coisa a ação tal, desde que...” O desde-que deixa tamanha brecha que há quem acredite que o melhor é “administrar” as coisas e tirar proveito delas, pois, sem-vergonhamente, caráter existe mesmo é para se ausentar.
Mas façamos “de conta que o tempo passou”, e passou tão bem que endireitou toda a legislação do planeta, ajustando-a primorosamente à vida, à realidade, às necessidades humanas. É então que nos damos conta de que existe, chamejante como a espada do rei Artur, uma lei chamada “do direito autoral”, a navegar, soberana, no éter dos céus do Brasil (sem, todavia, ser etérea).
Agora, sim, nada de descumprir lei. Os músicos – antigamente “esses moços, pobres moços” – estão garantidos. Não são mais (só) românticos, nem diletantes, nem pedintes de “incentivos culturais”. São “operários em construção” – embora o termo operário pegue muito mal em intelectual e avacalhe com os calos alheios.
Suponhamos que tudo seja de fato assim mesmo: músicos produzindo e recebendo pelo que produzem. A cultura se enriquece, o espírito das massas se amplia e o povo passa a “cantar e cantar a beleza de ser um eterno aprendiz”, ainda que pague imposto e tenha de tolerar Djavan (que não é o autor do trecho entre aspas).
Eis a viger, em toda a plenitude, a augusta Lei do Direito Autoral.
Só que, admitamos, ela é um tanto presunçosa. Quer ir além do estômago dos autores e passa a tratar também da parte moral. A lei chegou até aqui todo-poderosa; agora não o é mais. Ela é durona – ainda de acordo com a nossa suposição, que está mais para cínica do que para cênica – quanto aos aspectos materiais, mas não pode fazer nada no que diz respeito à moralidade dos tempos e das têmperas.
Um dos direitos morais do criador preconizados pela 9.610 é “o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”. Afora o horrível “como sendo”, o tempero moral não chega a arder ou fazer que a pressão arterial suba.
Acontece que moral não se bota, feito ovo. Não há decreto que faça canalha moralizar-se. Não há dever moral que se determine por lei. Então, cria-se jurisprudência. E, assim, todos nós, transgressores e transgredidos, ficamos numa boa, na harmonia do deixa pra lá.
As rádios – particularmente as FMs ditas de classe A ou classes A e B – não informam o nome dos autores das músicas, nem antes nem depois da execução, muito menos anunciam, o que pressupõe a informação antes da execução. Depois que são tocadas três ou quatro músicas, irrompe em nossos ouvidos a voz cavernosa de um homem ou a xaroposa de uma mulher informando o nome dos intérpretes – a começar pela derradeira executada, o que endoidece qualquer entendimento. E isso, ainda por cima, só até determinada hora da noite. A partir daí – e nos fins de semana –, nem autores nem intérpretes têm o direito moral respeitado. Antes da lei, bem antes, o nome dos autores – que raramente gravavam as próprias músicas – era reconhecido pelo público.
Até hoje se ouve falar de Evaldo Gouveia, Jair Amorim, Noel Rosa, Lupicínio Rodrigues, Cartola, Pixinguinha – e mais um punhado. Antigamente, anunciava-se a canção de um desconhecido Tom Jobim em parceria com Dolores Duran, uma estrela, sem o menor constrangimento. Sabia-se até o nome de autor de marcha de carnaval, que, pelo fato de arrastar multidão nos salões e nas ruas, caía facilmente no domínio público, e público festivo não se preocupa com memória. Mas era sabido: “Ó abre alas” foi composta por Chiquinha Gonzaga.
Sem rigor de lei, os comunicadores daqueles tempos pareciam cultivar a honestidade intelectual, ou mesmo – vá lá – a ética.
Hoje, dono de veículo de comunicação não respeita compositor. Assim, o público não pode respeitar compositor. Não se pode respeitar o que não se conhece. Nesse caso, descumprir lei não dói. Fica a dormência da omissão.

Hamilton Carvalho
(Notícias de Goiás, n.º 27, 28/12/2006)

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